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Tipos de Plano de Saúe

Quais tipos de plano de saúde você pode contratar

Tipos de Planos de Saúde

Opções disponíveis no mercado

No Brasil, existem cerca de 50 milhões de pessoas que possuem plano de saúde. A maior parte dos participantes destes contratos não contratou diretamente o produto que dispõe: são eles dependentes, cônjuges, filhos, parentes ou dependentes de titulares que contrataram o produto; ou beneficiários de contratos coletivos empresariais realizados pelas empresas que trabalham.

Atualmente existem as seguintes opções de contratação de planos de saúde no Brasil:

  • Plano de saúde familiar ou individual
  • Plano de saúde coletivo empresarial
  • Plano de saúde coletivo por adesão

Plano de saúde familiar ou individual

Disponível para pessoas físicas, que você pode contratar independente de sua situação no mercado de trabalho. Apesar de ser um produto muito tradicional, a sua oferta é limitada atualmente.

Plano de saúde coletivo empresarial

Disponível para pessoas jurídicas, que você pode contratar caso você seja um MEI, sócio ou executivo responsável por um empresa. É uma das opções de mehor custo.

Plano de saúde coletivo por adesão

Disponível para pessoas físicas, mas você precisa ter um vínculo associativo com entidade, que permite aos filiados contratarem o plano junto a uma administradora conveniada à entidade.

Plano de saúde individual ou Familiar

 

Você contrata diretamente plano de saúde junto à operadora e é responsável pelo pagamento das mensalidades. A contratação pode ser individual ou familiar e, neste caso, exige-se a comprrovação dos vínculos familiares. Somente o titular pode cancelar o plano de saúde. A operadora só pode fazê-lo em caso de fraude ou inadimplência.

Atualmente, cerca de 8,1 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela ANS e é geralmente o menor do mercado.

Plano de saúde Coletivo por Adesão

 

Você precisa estar em uma associação profissional ou sindicato  para que a entidade contrate o plano para você. Na realidade, a organização ao qual você está vinculado, tem a parceria com uma administradora (ou várias ao mesmo tempo) que é estipulante do contrato. Você pode cancelar o plano de saúde, mas o contrato pode ser rescindido por um todo pela administradora.

Atualmente, cerca de 5,3 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela administradora e costuma ser o maior do mercado.

 

Plano de saúdeColetivo Empresarial

 

Você precisa estar vínculado a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária. Se você é sócio ou responsável pela organização (esta plataforma é destinada aos contratantes) há necessidade de se verificar número de participantes do contrato, pois existem particularidades ligadas ao tamanho do grupo de beneficiários. O contratante ou a contratada podem cancelar o contrato após o cumprimento da vigência estipulada

Atualmente, cerca de 33,3 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela operadora e depende do número de beneficiários. Nos grupos com até 29 participantes a operadoradora aplica o reajuste definido por ela todos os contratos deste segmento (ela não pode dar reajustes diferentes de acordo com a sinistralidade). Nos contratos maiores, o reajuste é resultado da negociação entre o contratante e a operadora.

 

Cobertura

Independe do tipo de plano e segue o Rol de procedimentos definidos pela ANS.

Reajuste

Nos planos individuais, o contratante tem uma maior proteção na medida que o reajuste é feito pela ANS. Nos demais casos, o contratante depende ou da operadora ou da adminsitradora.

Carência

Há carência com exceção aos contratos coletivos empresariais de contratos com mais de 29 vidas.

Entenda-se que a carência é restrita a alguns procedimentos.

Recisão

O contratante tem relativa autonomia para rescindir o contrato, mas ele só está preservado dos concelamentos realizados pela administradora nos casos dos planos individuais e familiares.