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Tipos de Plano de Saúde

Quais tipos de plano de saúde você pode contratar

Tipos de Planos de Saúde

Quais as opções disponíveis no mercado

No Brasil, existem cerca de 50 milhões de pessoas que possuem planos de saúde. A maior parte dos participantes não contratou diretamente os produtos de que dispõem, mas estão no plano na condição de dependentes dos titulares que os contrataram, a saber: cônjuges e filhos; ou ainda são beneficiários de contratos coletivos, empresariais ou por Adesão, realizados pelas empresas em que trabalham, ou por associações classistas de que são associados.

Atualmente existem as seguintes opções de contratação de planos de saúde no Brasil:

  • Plano de saúde familiar ou individual
  • Plano de saúde coletivo empresarial
  • Plano de saúde coletivo por adesão

Plano de saúde familiar ou individual

Disponível para  pessoas físicas, acima de 18 anos, independentemente da profissão ou empresa em que trabalhem. Apesar de ser um produto muito tradicional, sua oferta é muito limitada atualmente.

Plano de saúde coletivo empresarial

Disponível para pessoas jurídicas, podendo ser contratado pelo sócio ou executivo da empresa com, no mínimo, 2 vidas, disponível também para as empresas individuais, tipo MEI. É uma das opções de melhor custo.

Plano de saúde coletivo por adesão

Disponível para pessoas físicas, sendo necessário que o contratante tenha vínculo associativo com alguma entidade de classe que permita aos filiados contratarem o plano junto a uma Administradora de benefícios conveniada à entidade.

Plano de saúde individual ou Familiar

Você contrata diretamente o plano de saúde junto à operadora e é responsável pelo pagamento das mensalidades. A contratação pode ser individual ou familiar e, neste caso, exige-se a comprovação dos vínculos familiares. Somente o titular pode cancelar o plano de saúde. A operadora só pode fazê-lo em caso de fraude ou inadimplência.

Atualmente, cerca de 8,1 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela ANS e é geralmente o menor do mercado.

Plano de saúde Coletivo por Adesão

Você precisa estar em uma associação profissional ou sindicato para que a entidade contrate o plano para você. Na realidade, a organização à qual você está vinculado tem a parceria com uma administradora de benefícios (ou a várias ao mesmo tempo), sendo essa entidade de classe a estipulante do contrato. Você pode cancelar o plano de saúde, mas o contrato pode ser rescindido como um todo pela Administradora.

Atualmente, cerca de 5,3 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela administradora e costuma ser o maior do mercado.

Plano de saúde Coletivo Empresarial

Você precisa estar vinculado a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Se você é sócio ou responsável pela organização (a plataforma SEO Doutor é destinada aos contratantes) há necessidade de se verificar o número de participantes do contrato, pois existem particularidades ligadas ao tamanho do grupo de empregados e beneficiários deles dependentes. O contratante (Empresa) ou a contratada (Operadora) podem cancelar o contrato após o cumprimento da vigência estipulada, de acordo com regras específicas.

Atualmente, cerca de 33,3 milhões de pessoas têm esse plano no Brasil.

O reajuste do plano é definido pela operadora e depende do número de beneficiários. Nos grupos com até 29 participantes, a operadora define e aplica o reajuste a todos os contratos deste segmento (ela não pode dar reajustes diferentes de acordo com a sinistralidade). Nos contratos maiores, o reajuste é resultado da negociação entre o contratante e a operadora.

Cobertura

Independe do tipo de plano e segue o Rol de procedimentos definidos pela ANS.

Reajuste

Nos planos individuais, o contratante tem uma maior proteção na medida que o reajuste é feito pela ANS. Nos demais casos, o contratante depende ou da operadora ou da adminsitradora.

Carência

Há carência com exceção aos contratos coletivos empresariais de  grupos com mais de 29 vidas.

Entenda-se que a carência é restrita a alguns procedimentos.

Rescisão

Há regras específicas para a rescisão unilateral. O contratante tem que esperar o tempo mínimo de um a dois anos, cabendo multa por rescisão antecipada.