Reajuste por faixa etária
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário.
O preço do plano de saúde varia conforme a idade do beneficiário. A ANS estabelece 10 faixas etárias nas quais cada participante do contrato deve se enquadrar na contratação do produto. Caso o beneficiário mude de faixa etária, há um reajuste do plano. Este aumento vai ser acrescido ao reajuste anual do plano, promovendo, nesta situação, uma elevação muito significativa do valor das mensalidades cobradas.
ANS define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados, estabelecendo dez faixas etárias para fins de reajuste, e definindo algumas regras. Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos); e a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Com essas medidas, busca-se evitar que os beneficiários de idade mais elevada sejam prejudicados de forma ainda mais intensa quando dos reajustes.
As faixas etárias são:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais