Uma excelente oportunidade de economizar
Pouco se fala da coparticipação quando da contratação de um plano de saúde, mas este fator moderador pode ser uma ótima oportunidade de se economizar no pagamento das mensalidades.
A coparticipação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde, sendo que o valor máximo que pode ser cobrado pela operadora está limitado a 40% do cobrado pelo procedimento. Em alguns casos é obrigatório que a coparticipação tenha um valor fixo que não ultrapasse 50% da mensalidade do plano. De qualquer maneira, as taxas cobradas pela coparticipação são informadas no ato da contratação e a cobrança não é feita na realização do procedimento, mas sim quando do pagamento da mensalidade (geralmente entre 60 e 90 dias após a utilização).
Todos os valores e informações referentes a essa cobrança - como mensalidade, percentual de serviços, prazos e taxas -, devem ser discriminados detalhadamente no contrato.
É necessário que o usuário pague uma taxa sempre que utilizar o convênio, portanto, a coparticipação vale a pena caso se utilize o plano de saúde com baixa frequência. Nestes casos, a redução do valor da mensalidade pode ser significativa
A coparticipação é cobrada apenas quando há utilização do plano. No caso de consultas e exames, essa cobrança é feita em percentual, com base na tabela referência da operadora de saúde. Já nas internações, os valores são fixos e informados, de forma detalhada, pela operadora de saúde.
Importante é que na contratação se avaliem os custos envolvidos: tanto das taxas de coparticipação quanto das mensalidades. Os descontos obtidos podem ou não valer a pena.