A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) bateu o martelo sobre quanto podem subir, em 2026, as mensalidades de um grupo específico de contratos: os planos individuais chamados "não regulamentados", ligados a Termos de Compromisso firmados com a agência. Os tetos aprovados são de 5,52% para operadoras de medicina de grupo e 6,20% para seguradoras especializadas em saúde.
O que a ANS decidiu
Durante a 639ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a ANS definiu os percentuais máximos que podem ser aplicados neste ano aos contratos antigos vinculados a Termos de Compromisso. A decisão foi publicada em 29 de junho de 2026 e vale para uma parcela reduzida — e em queda — do mercado.
O que são os planos "não regulamentados"
São contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, o marco que organizou o setor de saúde suplementar. Como nasceram fora das regras atuais, muitos traziam cláusulas de reajuste vagas ou pesadas demais para o consumidor. Para dar mais clareza a esses casos, a ANS criou em 2004 os Termos de Compromisso: acordos que substituíram essas cláusulas por critérios técnicos, previsíveis e padronizados de correção.
Quais operadoras estão nesses termos
No início, seis operadoras aderiram: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Hoje, quatro seguem com termos vigentes — Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg. Os índices de 2026 se aplicam conforme o tipo de operadora:
- 5,52% — medicina de grupo (Amil).
- 6,20% — seguradoras especializadas (Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg).
Como esses índices foram calculados
Os percentuais não saem do nada. Eles combinam a variação da despesa assistencial no período (5,11%) com fatores adicionais previstos na metodologia do teto: 0,39% para as medicinas de grupo e 1,04% para as seguradoras. É essa soma que resulta nos 5,52% e nos 6,20% autorizados.
Quem é afetado por essa mudança
Trata-se de um universo pequeno e cada vez menor: 158.605 beneficiários mantêm contratos sob Termos de Compromisso. Como esses planos não podem mais ser comercializados, o número tende a cair ano a ano — o que não diminui a importância da regra para quem ainda está nesses contratos e precisa saber exatamente quanto pode ser cobrado a mais.
Segundo a ANS, a decisão garante tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todos os envolvidos, além de alinhar as regras dos contratos antigos à sistemática já usada nos planos regulamentados.
Tem um plano antigo? O que vale a pena observar
Se você mantém um contrato dessa época, alguns cuidados ajudam a não pagar mais do que deve:
- Confira o índice correto — o reajuste do seu contrato precisa respeitar o teto do seu tipo de operadora (5,52% ou 6,20%). Percentual acima disso pode ser contestado.
- Guarde os boletos e o contrato — comparar o valor antigo com o novo é a forma mais simples de checar se o aumento está dentro do permitido.
- Avalie se ainda compensa — planos muito antigos podem ter mensalidade alta para a cobertura oferecida. Vale comparar com opções atuais antes de decidir seguir ou mudar.
- Considere a portabilidade — em muitos casos é possível migrar para outro plano sem cumprir carências de novo, desde que cumpridos os requisitos da ANS.
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A definição dos reajustes de 2026 para os planos com Termo de Compromisso é uma peça de organização regulatória: dá regra clara a contratos que nasceram antes da lei do setor e protege um grupo específico de beneficiários de aumentos sem critério. Para quem tem um plano antigo, o recado prático é simples — acompanhe o índice aplicado, confira se ele respeita o teto e, se fizer sentido, compare com o que o mercado oferece hoje.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica, jurídica ou de um corretor habilitado.