Ter alguém ao lado na hora de dar à luz pode deixar de pesar no bolso. Um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir as despesas do acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato está a um passo de virar lei. Já aprovado no Senado, o texto avança em caráter conclusivo na Câmara — a última etapa antes da sanção presidencial. Veja o que muda e quem já tem esse direito hoje.
O que o projeto muda
Hoje a lei já assegura à gestante o direito a um acompanhante, mas nem sempre fica claro quem arca com os custos de acomodação e alimentação dessa pessoa. O projeto encerra essa dúvida: determina, de forma expressa, que os planos de saúde devem custear as despesas do acompanhante escolhido pela mulher no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato — em hospitais públicos e privados.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro, a proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro. Segundo a relatora, garantir a cobertura dessas despesas remove barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício de um direito já previsto em lei.
Quem já tem direito ao acompanhante coberto hoje
Mesmo antes da nova regra, as operadoras já são obrigadas a cobrir as despesas do acompanhante em algumas situações — em contratos novos ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Veja os principais casos:
| Quem tem direito | O que o plano deve cobrir |
|---|---|
| Crianças e adolescentes (menores de 18) | Acompanhante em tempo integral, com acomodação e alimentação. |
| Idosos (60 anos ou mais) | Acompanhante com acomodação e refeições — direito reforçado por decisão do STJ. |
| Pessoas com deficiência | Acompanhante durante a internação, nas mesmas condições. |
| Gestantes (parto) | Direito ao acompanhante garantido por lei; o novo projeto torna explícito o custeio pelo plano. |
O que diz o texto aprovado
Além de fixar o custeio, o projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito ao acompanhante nessas situações — inclusive em atendimentos com sedação — tanto na rede pública quanto na privada. A eventual renúncia da mulher a esse direito deverá ser feita por escrito, em termo de consentimento específico, arquivado no prontuário, e somente após ela ser devidamente orientada. O texto também prevê que o SUS informe as pacientes indígenas em linguagem adequada às suas realidades sociais e culturais.
Por que a presença do acompanhante importa
Não se trata só de conforto. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e o parto, com base em ampla evidência científica: a companhia melhora os desfechos da assistência, reduz o uso de medicamentos e de intervenções desnecessárias e aumenta a satisfação da mulher com o atendimento.
Em que etapa está o projeto
A proposta já passou pelo Senado e agora tramita na Câmara em caráter conclusivo — ou seja, se aprovada nas comissões, pode seguir direto para a sanção presidencial, sem precisar ir ao plenário. Aprovado o texto, ele vira lei e passa a valer para todas as operadoras. Vale acompanhar os próximos passos, mas o direito ao acompanhante, em vários casos, já pode ser exigido hoje.
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Fazer minha cotação agoraPerguntas frequentes
O plano já é obrigado a pagar o acompanhante?
Sim, em casos específicos — pacientes menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência — nos contratos novos ou adaptados. O novo projeto amplia e deixa explícito o custeio no parto.
Vale para hospital público e privado?
Sim. O descumprimento do direito ao acompanhante passa a ser tratado como infração sanitária, tanto na rede pública quanto na privada.
Posso abrir mão do acompanhante?
Pode. Mas a renúncia precisa ser feita por escrito, em termo específico registrado no prontuário, e depois de a paciente receber as devidas orientações sobre o direito.
Conclusão
A cobertura das despesas do acompanhante é um avanço para tornar o parto mais seguro e acolhedor — e para tirar do papel um direito que muitas famílias sequer sabiam que tinham. Antes mesmo da nova lei, vale conhecer as regras atuais e, na hora de escolher um plano, olhar com atenção as coberturas de obstetrícia e as carências.