A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o limite de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O novo teto vale para o período entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027 e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.
É o menor reajuste já definido pela ANS (com uma exceção)
Segundo a própria agência, esse é o menor índice já definido para os planos individuais regulamentados, exceto pelo reajuste negativo aplicado em 2021, em meio à pandemia de Covid-19. Para se ter ideia, no ciclo anterior (2025/26) o teto havia sido de 6,06%.
A decisão foi tomada na 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) e foi transmitida ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.
Quem é afetado pelo novo teto de 5,11%?
O limite vale apenas para contratos de planos individuais e familiares regulamentados, ou seja, assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Esses contratos representam cerca de 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde do Brasil (dados de março de 2026).
- Aplica-se a: planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar contratados após 1999.
- Não se aplica a: planos coletivos por adesão e empresariais, cujo reajuste é livremente negociado entre operadora e contratante — em 2026, esses contratos tiveram reajuste médio de 9,9%, segundo a própria ANS.
- Vigência: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
- Aplicação: sempre no mês de aniversário do contrato — nunca antes e nunca de forma retroativa.
Por que o índice caiu em relação a 2025?
A metodologia da ANS combina três componentes: variação das despesas assistenciais das operadoras, ganhos de eficiência do setor e o IPCA descontado dos itens já considerados nas despesas médicas. A desaceleração da inflação médica e o controle de utilização nos primeiros meses do ano contribuíram para um teto menor do que o do ciclo anterior.
Importante: o teto é o máximo que pode ser cobrado. Cada operadora pode aplicar percentual igual ou menor, mas nunca superior.
O que fazer se a sua mensalidade subir acima de 5,11%?
Se o boleto chegar com reajuste acima do teto em um plano individual regulamentado, o beneficiário pode:
- Comparar o índice aplicado com o número do contrato — o reajuste tem que vir destacado na fatura.
- Registrar reclamação direta na operadora (canal obrigatório de atendimento ao consumidor).
- Abrir notificação na ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo canal Fale Conosco no portal gov.br/ans.
- Procurar o Procon e, em último caso, judicializar a diferença cobrada indevidamente.
O percentual passa a valer no aniversário do seu contrato dentro do período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Se o contrato faz aniversário em julho, por exemplo, o novo índice só será aplicado em julho. E vale reforçar: planos coletivos empresariais e por adesão não entram nesse teto — eles seguem regras de negociação livre.
Encontre o plano de saúde ideal para você
Compare em segundos planos das principais operadoras do Brasil. Sem cadastro complicado, sem compromisso.
Fazer minha cotação agoraConclusão
O teto de 5,11% confirma a tendência de desaceleração dos reajustes em 2026 e dá previsibilidade para quem tem plano individual. Ainda assim, comparar operadoras é fundamental — diferenças de preço entre planos com a mesma cobertura podem chegar a 30% ou mais.